Entrou em vigor no dia 11 de dezembro a nova legislação que inaugura um importante marco regulatório para o mercado de seguros no Brasil. A Lei nº 15.040/2024, sancionada em dezembro de 2024, estabelece, pela primeira vez, um marco legal específico para o contrato de seguro privado, um avanço inédito na história do país.

Até então, o setor operava majoritariamente sob as normas gerais do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, dispositivos que já não acompanhavam a complexidade, a evolução tecnológica e a digitalização do mercado segurador contemporâneo.
A nova lei tem como objetivo ampliar a segurança jurídica, simplificar as relações contratuais e estimular a inovação, sem deixar de lado a proteção ao consumidor.
Em entrevista à Revista Seguro Total, Davi Monteiro, Diretor de Riscos, Operações e Produtos da Split Risk, empresa do Grupo Gomes Pires, analisou as principais inovações trazidas pela primeira legislação específica voltada ao contrato de seguro.
Segundo Davi, a entrada em vigor da lei representa um marco relevante para o setor, especialmente no que se refere à regulação de sinistros. “A nova legislação traz avanços importantes em termos de previsibilidade, transparência e profissionalização dos processos, o que impacta diretamente a experiência do segurado e a eficiência das operações das seguradoras”, afirma.
Um dos pontos destacados pelo executivo é a definição mais clara dos prazos para regulação e liquidação dos sinistros. “Ao reduzir a margem para interpretações subjetivas, a lei contribui para mitigar litígios e aumentar a segurança jurídica, tanto para os segurados quanto para as companhias. Essa previsibilidade é essencial para o planejamento operacional e para a construção de relações de confiança com os clientes”, explica.
Outro avanço significativo, na avaliação de Davi, é a formalização da figura do Regulador de Sinistros, que passa a ter um papel técnico e estratégico na condução dos processos. “A atuação desse profissional, agora respaldada legalmente, inclui desde a realização de vistorias e análise das causas até a apresentação de relatórios conclusivos com documentação robusta, especialmente nos casos de negativa parcial ou total. Isso eleva o padrão de governança e reforça a responsabilidade dos agentes envolvidos”, ressalta.

Por fim, o diretor destaca os desafios e as adaptações que o setor deverá enfrentar nesta nova fase. “A adequação dos sistemas internos, o treinamento das equipes e a revisão dos fluxos de trabalho serão fundamentais para atender aos novos requisitos legais. Além disso, será necessário acompanhar de perto a regulamentação complementar da SUSEP, que deverá esclarecer pontos ainda abertos, como a definição de grandes riscos e os critérios para sinistros complexos.”
Davi conclui afirmando que o momento representa uma oportunidade estratégica para o mercado. “Estamos diante de uma chance única de modernizar o setor e fortalecer a confiança dos consumidores. Para isso, será essencial que todos os atores, seguradoras, reguladores, corretores e prestadores de serviço, atuem de forma colaborativa e proativa na implementação da nova lei.”